❌ O que é proibido no PNAE?
Você sabe o que é proibido no PNAE. Entenda de forma clara quais alimentos não pode comprar com o recurso da alimentação escolar.
Quando comecei a estudar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na faculdade, não entendia direito esse universo.
Então só depois percebi que o programa é muito mais que eu imaginava, eu considero como um universo paralelo da alimentação e nutrição.
Na faculdade o assunto é abordado em apenas 1 aula, com conceitos e legislação. Mas a prática é desafiadora.
O PNAE segue normas rígidas de saúde pública, e por isso não basta “comprar comida”. É preciso comprar aquilo que realmente promove saúde, respeita a cultura alimentar e protege os alunos de produtos que podem causar mal à saúde.
E aí vem a pergunta que muita gente ainda faz (inclusive dentro das próprias escolas): “O que é proibido comprar com o recurso do PNAE?”
A resposta está na legislação — especialmente na Resolução nº 6/2020 do FNDE — e hoje eu quero explicar isso de forma bem tranquila e didática.
Sem linguagem técnica, sem “juridiquês”, sem enrolação.
Então pega um café (ou um chazinho) e vem comigo entender o que não pode entrar no prato dos nossos alunos com recurso do PNAE 👇
Por que existe uma lista de alimentos proibidos?
Porque o PNAE é um programa de promoção da saúde. Então ele não foi feito apenas para matar a fome, mas para formar hábitos alimentares saudáveis desde a infância.
Se a escola oferecer refrigerante, ultraprocessado ou alimentos industrializados todos os dias, o aluno cresce achando que isso é “normal”. E a gente sabe que não é.
Por isso a legislação foi clara: existem alimentos que não podem, em hipótese nenhuma comprar com o dinheiro do PNAE.
🛑 Lista de alimentos proibidos no PNAE:
Segundo a Resolução nº 06/2020 do FNDE, estão proibidos:
1. Refrigerantes e refrescos artificiais
Nada de refrigerante, “água saborizada artificial”, refresco em pó ou em garrafa com corante/sabor artificial.
2. Bebidas açucaradas e concentradas
Xaropes, groselha, suco de caixinha com adição de açúcar, chás prontos com conservantes — tudo isso é proibido.
3. Produtos ultraprocessados
Biscoito ou bolacha recheada
Gelatina artificial em pó
Barra de cereal com corantes ou adoçantes artificiais
Achocolatado em pó com açúcar adicionado
Macarrão instantâneo
Nuggets, hambúrguer industrializado
Enlatados com conservantes
Salgadinhos de pacote (tipo chips)
Temperos industrializados (caldos de carne, tabletes de caldo, sazon, etc.)
Maionese, ketchup, mostarda, molhos prontos
4. Doces e guloseimas
Bala, pirulito, chiclete
Chocolate em barra
Confeito e granulado
Creme de avelã
Cobertura pronta para bolo
5. Bolachas/biscos variados industrializados
Principalmente aqueles preparados com gordura vegetal hidrogenada, corantes e aromatizantes sintéticos.
6. Produtos com gordura trans industrializada
Esse ponto é muito frisado na Resolução. Mesmo que seja apenas um ingrediente do produto, não pode.
⚠️ E sabe o que muita gente se confunde?
Sobremesa não é proibida. O que é proibido é usar o recurso do PNAE para comprar sobremesas industrializadas e ultraprocessadas.
Então o que pode servir como sobremesa?
➡ Frutas
➡ Preparações caseiras feitas na própria escola (bolo simples, canjica, doce de banana caseiro, arroz doce — desde que respeitem as diretrizes de açúcar)
💡 “Mas então o que POSSO comprar com o PNAE?”
Então vamos observar a lista dos alimentos permitidos:
✔ Alimentos in natura ou minimamente processados
✔ Frutas, verduras e legumes da agricultura familiar local
✔ Carnes, ovos, leite (sem aditivos), queijos artesanais
✔ Farinhas, grãos, cereais integrais
✔ Temperos naturais (alho, cebola, cheiro-verde, cúrcuma…)
Então o PNAE incentiva o preparo na cozinha da escola, com ingredientes frescos e reais. Nada daquelas prontas para fritar ou dissolver.
E se o município comprar o que não pode?
Aí vem a parte séria. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) pode registrar ocorrência, e o FNDE pode bloquear os repasses até resolver o problema.
Em casos mais graves, o município pode ter que devolver os recursos e responder judicialmente.
Por isso é muito importante que todo mundo saiba o que pode e o que não pode — não só os gestores. A comunidade escolar também pode (e deve!) ajudar no controle.
Na prática… como eu faço para não errar?
Então sempre sugiro três passos:
1 Leia a Resolução 06/2020 e deixe disponível na cozinha
☑ Imprima e coloque em um mural ou pasta.
2 Organize uma lista interna de “proibidos” e “permitidos”
☑ Isso facilita no momento da compra.
3 Converse com a equipe e com o CAE
☑ Alinhe sempre as compras com o nutricionista responsável.
Conclusão: proibir para proteger 🛡️
Hoje eu já não vejo essa lista de proibições como algo “engessado” ou “burocrático”. Pelo contrário: eu vejo como um ato de proteção.
Proteger nossas crianças dos ultraprocessados.
>Proteger os recursos públicos de compras sem valor nutricional.
>Proteger o futuro, formando hábitos alimentares mais saudáveis desde cedo.
Então agora me conta… Você já viu algum desses produtos sendo distribuído na merenda da escola?
👉 Acha que ainda há muita dúvida nas compras do PNAE aí na sua região?
Escreve aqui nos comentários — vamos conversar!
E se este conteúdo te ajudou de alguma maneira, compartilhe com outros profissionais ou responsáveis que trabalham com alimentação escolar.
Informação assim pode evitar muitos erros e, principalmente, garantir uma alimentação mais justa e saudável para nossas crianças 💛